- O companheiro homossexual terá direito à pensão por morte pelo óbito de seu companheiro?
Sim. É garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos desde 05.04.1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.
- O cônjuge ou o companheiro beneficiário de pensão por morte perderá o benefício, caso venha a se casar novamente?
Não. Os referidos beneficiários não perderão o direito ao benefício em caso de novo casamento.
O direito à pensão por morte para o cônjuge ou o companheiro somente cessará:
- a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos mencionados nas letras “b” e “c” a seguir;
- b) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:
Direito à pensão por morte | Idade do beneficiário na data do óbito do segurado |
3 anos | Menos de 21 anos |
6 anos | Entre 21 e 26 anos |
10 anos | Entre 27 e 29 anos |
15 anos | Entre 30 e 40 anos |
20 anos | Entre 41 e 43 anos |
Vitalício | 44 anos ou mais |
- Um dependente que já recebe pensão por morte e, no caso de novo matrimônio, o cônjuge venha a falecer, terá direito a duas pensões?
Não. Não é permitida a acumulação, entre outros, dos seguintes benefícios:
- a) mais de uma pensão deixada por cônjuge;
- b) mais de uma pensão deixada por companheiro(a);
- c) mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro(a).
Poderá o dependente, neste caso, optar pela pensão mais vantajosa.
SAGE Iob