DÚVIDAS

SALA DE RH: direitos dos companheiros aos benefícios de trabalho

Confira as perguntas e respostas mais comuns sobre os direitos dos companheiros na SALA DE RH desta semana

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  1. O companheiro homossexual terá direito à pensão por morte pelo óbito de seu companheiro?

Sim. É garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos desde 05.04.1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.

  1. O cônjuge ou o companheiro beneficiário de pensão por morte perderá o benefício, caso venha a se casar novamente?

Não. Os referidos beneficiários não perderão o direito ao benefício em caso de novo casamento.

O direito à pensão por morte para o cônjuge ou o companheiro somente cessará:

  1. a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos mencionados nas letras “b” e “c” a seguir;
  2. b) em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  3. c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:
Direito à pensão por morte Idade do beneficiário na data do óbito do segurado
3 anos Menos de 21 anos
6 anos Entre 21 e 26 anos
10 anos Entre 27 e 29 anos
15 anos Entre 30 e 40 anos
20 anos Entre 41 e 43 anos
Vitalício 44 anos ou mais

 

  1. Um dependente que já recebe pensão por morte e, no caso de novo matrimônio, o cônjuge venha a falecer, terá direito a duas pensões?

Não. Não é permitida a acumulação, entre outros, dos seguintes benefícios:

  1. a) mais de uma pensão deixada por cônjuge;
  2. b) mais de uma pensão deixada por companheiro(a);
  3. c) mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro(a).

Poderá o dependente, neste caso, optar pela pensão mais vantajosa.

SAGE Iob

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