A pandemia do novo coronavírus afeta a vida coletiva e as relações de trabalho. O site Previdenciarista, que oferta ferramentas para otimizar a vida dos advogados, esclareceu quatro dúvidas que surgem perante o novo cenário:
1. Quando as novas regras passaram a valer?
No dia último dia 19 de março, quando o Ministério da Economia publicou portaria estabelecendo diretrizes sobre o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS no período de enfrentamento da covid-19.
2. Quais são os direitos dos empregados contaminados?
A lei prevê que, na hipótese de o trabalhador segurado do INSS no momento da contaminação pelo novo vírus necessitar de isolamento/quarentena, a qualidade de segurado será mantida em todo o período em que estiver isolado. Ainda, esse período se estenderá por 12 meses após o isolamento.
3. E se o segurado não estiver com a doença?
Mesmo que o segurado não esteja com covid-19, a lei define que não é razoável tirar (ou não conceder) a proteção social desse trabalhador, deixando-o desamparado pelo período em que estiver isolado.
4. Pessoas com a doença têm direito ao auxílio-doença?
Outro direito é a concessão do auxílio-doença para pessoas com a doença, entendido como instrumento de prevenção de risco (a terceiros), sobretudo colegas de trabalho e vítimas potenciais de contaminação por vírus.
REDAÇÃO O POVO
Com informações do Previdenciarista
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