Em plena pandemia e com o cenário econômico brasileiro em crise, mais uma decisão judicial pegou os trabalhadores desprevenidos. No último dia 8 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Tese de número 709, que trata da aposentadoria especial oriunda de atividades insalubres ou com periculosidade. O conflito se restringia em possibilitar ou não aos trabalhadores oriundos dessas atividades especiais, continuarem trabalhando, mesmo com o recebimento da aposentadoria.
A decisão, que teve repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da vedação do acúmulo, por parte do trabalhador dessas duas receitas. Portanto, o aposentado deverá optar por continuar trabalhando naquela atividade especial, ou por ficar apenas com sua aposentadoria. Uma situação delicada para todos os trabalhadores do País, tendo em vista o atual momento de crise, em que terão que abrir mão de uma de suas fontes de renda.
Cabe a cada uma escolher continuar trabalhando e recebendo pela empresa, mesmo correndo o risco de ser demitido a qualquer momento, ou abrir mão do emprego formal e suas vantagens, as quais envolvem plano de saúde, vale alimentação, salário família, férias, décimo terceiro etc., para receber apenas o benefício do INSS. Caso ele não faça a opção e continue trabalhando, o INSS cessará o seu benefício.
A realidade da maioria dos brasileiros é que muitos investem um desses vencimentos em custos como imóveis, faculdade e escola dos filhos. Mas a partir de agora terá sua renda reduzia drasticamente, pondo em risco o futuro e os projetos familiares. Uma solução seria esse aposentado procurar trabalhar em outra atividade que não tenha insalubridade ou periculosidade e continuar recebendo sua aposentadoria especial. Nesse caso, seria necessário a recolocação no mercado de trabalho, o que também será outro grande desafio. Conseguir se inserir no mercado de trabalho com idade para aposentadoria e ainda em áreas que não apresentam experiência, é um grande gargalo no Brasil.
Bruno Vaz Carvalho, advogado
Especial para O POVO