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Estágio: o que diz a legislação para empresas contratantes

O estágio é o maior e melhor meio de inserção de jovens no mercado de trabalho. Mas as empresas são obrigadas pela legislação a oferecer vagas de estágio? Tenha essa e mais perguntas respondidas pelo presidente da Associação Brasileira de Estágios

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No Brasil, são mais de 17,6 milhões de pessoas aptas a estagiar, segundo dados divulgados pelo Inep. Entretanto, apenas 1 milhão consegue uma oportunidade para atuar no universo corporativo. (Foto: Pixabay)

Existem vagas de estágio suficientes para todas as pessoas aptas a estagiar no Brasil?

No Brasil, são mais de 17,6 milhões de pessoas aptas a estagiar, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Entretanto, apenas 1 milhão consegue uma oportunidade para atuar no universo corporativo. Por isso, é fundamental enxergar essa prática como capaz de promover um futuro melhor ao País e à própria organização.

As empresas são obrigadas a contratar estagiários?

De acordo com a lei 11.788/2008, não é definida nenhuma cota de vagas a serem preenchidas por universitários e secundaristas nas empresas. Mesmo sem a obrigatoriedade, apostar na iniciativa traz muitos ganhos. Aqueles com pouca ou nenhuma experiência profissional não possuem vícios de outras vivências, inclusive, carregam consigo uma disposição enorme para aprender.

Os estagiários têm os mesmos direitos que trabalhadores com vínculo empregatício?

No mesmo dispositivo legal, é estipulado: a companhia é isenta de pagar FGTS, 13º salário e outros encargos fiscais, pois o ato educativo escolar supervisionado não gera vínculo empregatício. O intuito é estimular a abertura de novas vagas e auxiliar os gestores a construírem uma equipe qualificada!

Então, quais são os direitos dos estagiários?

Um importante dever do contratante é ter um funcionário em seu quadro com formação na área de conhecimento do curso do estagiário. Mas vale o lembrete: um único colaborador pode supervisionar até dez indivíduos simultaneamente. Isso é estipulado a fim de garantir ao praticante a chance de ser instruído de maneira assertiva.

Além disso, na modalidade não-obrigatória, a instituição ainda precisa oferecer uma bolsa-auxílio, bem como um recesso remunerado e auxílio-transporte para ajudar na jornada desse novo talento em potencial. Até porque uma boa parte deles utiliza esses benefícios para financiar seus estudos.

Abrir portas para quem mais precisa de uma chance é uma atitude essencial para um país melhor, como, também, para resultados qualitativos nos negócios. Afinal, manter o jovem em sala de aula e no ambiente organizacional contribui para a recuperação econômica do Brasil e para um time de sucesso em seu empreendimento.

Seme Arone Junior

presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres)

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